Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego registrou um número histórico de pedidos nos anos de 2020 e 2021 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O seguro-desemprego é uma garantia econômica, oferecida pelo Governo, de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Profissionais com carteira assinada:
– Demitidos sem justa causa;
– Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
– Empregados domésticos;
– Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso;
– Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
– Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Segundo a Agência Brasil, o tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.
– Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
– Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
– Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado através das SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou:
- Acessando o Portal Gov.br.
- Por meio do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- De forma presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
(Fonte: Rio Vagas)